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RÁDIO COMUNITÁRIA O QUE É? E A QUE SE DESTINA? RÁDIO COMUNITÁRIA é um tipo especial de emissora de rádio FM, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais. A RÁDIO COMUNITÁRIA deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população. Uma RÁDIO COMUNITÁRIA não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc. COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA? A programação diária de uma RÁDIO COMUNITÁRIA deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto. É proibido a uma RÁDIO COMUNITÁRIA utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura. QUEM PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA? Somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade. A fundação/associação candidata a prestar serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA, não deverá, de forma alguma, ter ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições. QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA? Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços. Fundações/associações que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc. O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DE SUA ESTAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts. A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações. O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente certificado pela ANATEL, especificamente para o serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA e com potência máxima de saída de 25 watts. As RÁDIOS COMUNITÁRIAS devem obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente. SANÇÕES E PENALIDADES O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma RÁDIO COMUNITÁRIA é punido com advertência, multa e até perda da autorização. ATENÇÃO: RADIODIFUSÃO ILEGAL É CRIME FEDERAL A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada não somente ao proprietário da estação clandestina, como também a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.) Maiores informações:LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
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